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16 de Junho de 2024
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    TRT5: Novas jurisprudências: advogados, vale refeição e doença ocupacional

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 8 anos

    O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou três verbetes para compor a súmula de jurisprudência predominante da Corte, a partir de incidentes de uniformização. As matérias tratam de dedicação exclusiva de advogados, vale refeição e doença ocupacional. As Resoluções Administrativas com as decisões foram divulgadas no Diário da Justiça do TRT5 do dia 9/8/2016.

    ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. A previsão de exigência de cláusula expressa para adoção do regime de dedicação exclusiva por advogado só é exigível para os empregados admitidos a partir da alteração do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em 12/12/2000.
    Súmula TRT5 nº 35 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 53, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000637-29.2016.5.05.0000

    VALE REFEIÇÃO. CCT DE 2010/2011 FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO-SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA. INTERPRETAÇÃO. Na vigência da CCT de 2010/2011, firmada pelo Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto-Serviço do Estado da Bahia com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, é devido aos trabalhadores representados por esta última entidade sindical o fornecimento do vale refeição, independentemente da empregadora fornecer alimentação in natura.
    Súmula TRT5 nº 36 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 54, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000215-54.2016.5.05.0000

    DANOS EMERGENTES. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS ATUAIS E FUTURAS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DA VÍTIMA DE DOENÇA OCUPACIONAL. NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL. ARTIGOS 402 E 949 DO CÓDIGO CIVIL.
    Súmula TRT5 nº 37 - Resolução Administrativa TRT5 Nº 55, considerando o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000942-47.2015.5.05.0000






    Fonte: TRT5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt5-novas-jurisprudencias-advogados-vale-refeicao-e-doenca-ocupacional/413102678

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