TST absolve empresa que não preencheu vagas para deficientes
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A empresa que se esforça para contratar trabalhadores com deficiência, mas não consegue cumprir a cota, não deve ser punida. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que contestava a decisão da segunda instância que absolveu a Asa Branca Industrial, Comercial e Importadora. O colegiado considerou que a companhia fez o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, mas não surgiram interessados em ocupar as vagas.
A ação teve início depois que uma fiscalização em que se constatou que a Asa Branca, então com 470 empregad...
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