TST considera discriminatória demissão logo após ação trabalhista
Por considerar discriminatória a dispensa de um trabalhador pouco tempo depois do ajuizamento de ação trabalhista contra a empresa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão. A decisão teve como base interpretação analógica da Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração do empregado dispensado por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
O trabalhador ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá (MG), contando que, após 27 anos ininterruptos de trabalho na empresa, foi dispensado e recontratado dois meses depois na mesma função, mas com salário mensal inferior. Diante desse fato, ingressou com ação pedindo...
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