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17 de Junho de 2024
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    TST mantém condenação do HSBC por assédio moral

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do banco HSBC em R$ 100 mil por prática generalizada de assédio moral em uma agência de Macapá (AP). A Primeira Turma do tribunal negou provimento ao agravo da empresa contra sentença da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AP). Com o agravo, a instituição financeira pretendia anular a decisão de primeira instância sob a alegação de que o MPT não teria legitimidade para atuar no caso.

    Para a empresa, "não se trata, sob qualquer hipótese, de defesa de interesses coletivos ou mesmo direitos individuais homogêneos, mas apenas a pretensão de viabilizar o adimplemento de direitos individuais de alguns empregados, baseados em relatos de três ex-empregados, situação na qual extrapola em muito sua esfera de atuação". O MPT ajuizou o processo após depoimentos de empregados da agência relatarem ameaças e humilhações cometidas pelo mesmo gerente, como gritos na frente de colegas e clientes e isolamento de funcionários. Diante da recusa do banco em assinar termo de ajuste de conduta (TAC), foi proposta a ação.

    Ao negar o agravo, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, destacou que os artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, e 83, inciso III, da Lei Complementar 75/93 autorizam o MPT a promover, no âmbito da Justiça do Trabalho, ação civil pública "visando à defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos".

    Ele também ressaltou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência, tem entendimento pacificado sobre a legitimidade do MPT para tutelar direitos e interesses individuais homogêneos. Segundo Costa, o fato de a ação civil pública "envolver discussão acerca de direitos que variem conforme situações específicas, individualmente consideradas, não é suficiente, por si só, para impor limites à atuação do MPT na defesa de interesses sociais.

    Sentença A 2ª Vara do Trabalho de Macapá condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e proibiu o HSBC de cometer ou admitir a prática de assédio moral por seus gestores. A sentença determinou ainda a adoção de medidas para garantir o ambiente de trabalho sadio, como a realização de palestras sobre o tema e manutenção de equipe de apoio médico-psicológico para apurar queixas e propor a punição dos responsáveis.

    Para anular a sentença, o HSBC apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), que rejeitou o argumento de ilegitimidade do MPT, mas acolheu parte do recurso para afastar a indenização por dano moral, mantendo as demais determinações da decisão de primeiro grau.

    O banco ainda foi multado pelo TRT por litigância de má-fé, devido a ter afirmado no recurso que o MPT propôs acordo de R$ 50 mil a ser revertido ao próprio órgão, quando a ata da audiência registra que o destinatário seria o Ministério do Trabalho, gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Processo: Ag-AIRR 2114-89.2010.5.08.0202

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-condenacao-do-hsbc-por-assedio-moral/166483162

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