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5 de Maio de 2024

TST: parcela paga como luvas a gerente bancário tem natureza salarial

Os reflexos tiveram sua extensão limitadas.

há 7 anos

O TST decidiu em sede de recurso de revista que a parcela de R$ 50 mil recebida por um ex-gerente de negócios do China Construction Bank a título de luvas – meio de remuneração prévia de um profissional cobiçado no mercado por sua competência - tem natureza salarial, de modo que o montante deverá ter reflexo em outras parcelas de natureza trabalhista.

No caso, o reclamante conseguiu reverter a decisão do TRT4 que havia considerado as luvas como verba sui generis, pois ao entender do Tribunal Regional, somente poderia ser considerado salário “a contraprestação do trabalho que é devido após o dispêndio da energia produtiva do trabalhador e, nesse caso, as luvas não se enquadrariam nesta definição”, já que “foram pagas antes da prestação de qualquer trabalho, de uma única vez, portanto, sem a habitualidade necessária a caracterizar salário”.

Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho demonstrou jurisprudência sedimentada no sentido de que “o bônus concedido ao empregado na data da sua contratação, com o objetivo de atraí-lo a integrar o quadro funcional da empresa, ainda que quitada em parcela única, possui natureza salarial”.

Nesse sentido, autorizou-se os reflexos que em se tratando de parcela única paga na fase pré-contratual, por unanimidade, restaram limitados somente ao depósito do FGTS referente ao mês do pagamento das luvas e à 1/12 das férias e do décimo terceiro do mesmo período.

Qual sua opinião acerca da decisão?

Acesse o processo: aqui

Fonte: TST

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-parcela-paga-como-luvas-a-gerente-bancario-tem-natureza-salarial/491204128

1 Comentário

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Bastante fora da realidade.
As luvas estão mais relacionadas a caráter indenizatório do que a remuneração.
As luvas servem para atrair um profissional que vai , de alguma forma, mudar de vida, local de residência ou qualquer outra coisa.
Ou então, é dada para o profissional que, por pedir demissão, pede uma compensação das potenciais verbas resilitórias que teria direito no emprego anterior.
No mais, creio que a empresa escolheu mal o profissional contratado. Até por uma questão de ética, um profissional que aceita luvas e depois pleiteia incorporação, é uma daquelas pessoas que eu gostaria de manter distância. continuar lendo