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6 de Maio de 2024
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    TST reforma decisão que obrigava HC de Ribeirão Preto contratar servidores

    >O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de revista interposto pelo Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (HCRP), representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) que havia julgado procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o intuito de obrigar a autarquia a contratar sete técnicos de segurança e dois engenheiros de segurança do trabalho para compor os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.

    Ao acolher os argumentos suscitados pela PGE, o TST entendeu que, por expressa disposição constitucional, compete à lei, em sentido estrito, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, sendo imprescindível, dentre outros requisitos, a sua iniciativa pelo chefe do Poder Executivo (artigo 61, § 1º, inciso II, alínea a, da Constituição Federal).

    Desse modo, a autarquia estadual não pode criar novos cargos ainda que por força de comando judicial, já que não possui autonomia para dispor sobre despesas, salvo se expressamente autorizado por lei e respeitados os limites nela previstos, sob pena de praticar ato eivado de vício de iniciativa.

    O processo é acompanhado pelo procurador do Estado Guilherme Malaguti Spina, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5).

    RR 59300-92.2007.5.15.0004

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