Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST valida convenção que permite pagamento no dia 16 do mês subsequente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado. A decisão foi por maioria, definida pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.

    A discussão quanto à alteração dessa data se deu em ação trabalhista movida por escriturária, encarregada pelo setor de faturamento, e demitida sem justa causa após 24 anos de trabalho. A sentença deferiu-lhe o pagamento da correção monetária até o dia do efetivo pagamento, nos meses em que o salário foi quitado fora do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).

    O hospital, ao recorrer, alegou que os acordos coletivos celebrados com o sindicato da categoria estabeleceram que o salário poderia ser pago até o dia 16 do mês subsequente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, por entender que tal pactuação violou os limites do poder de negociação das partes, por contrariar norma cogente trabalhista, de cumprimento obrigatório.

    No recurso de revista ao TST, o hospital insistiu na validade das cláusulas coletivas que autorizaram o pagamento dos salários até o dia 16, ressaltando que o artigo , incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal autorizam a redução do salário e da jornada mediante negociação coletiva). Mas a Primeira Turma manteve a condenação, com o entendimento de que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho não é um direito absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites à negociação, como as normas cogentes.

    Embargos

    O relator do recurso de embargos do Hospital à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu válida a norma coletiva "diante da força negocial autônoma que a ela se encontra condicionada". Seu voto considerou "imprescindível prestigiar e valorizar a negociação efetuada pelas organizações sindicais, interlocutores legítimos de empregados e empregadores na busca de solução para os conflitos".

    Com divergência aberta pelo ministro João Oreste Dalazen, a votação terminou empatada, cabendo ao presidente do TST, ministro Antônio de Barros Levenhagen, proferir o voto prevalente que acompanhou o relator. Por conseguinte, o hospital foi absolvido da condenação ao pagamento de diferenças a título de correção monetária a ex-empregada.

    (Lourdes Côrtes/CF)

    Processo: RR-187600-55.2005.5.12.0027

    • Publicações48958
    • Seguidores669
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-valida-convencao-que-permite-pagamento-no-dia-16-do-mes-subsequente/114478663

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)