Tudo que muda no processo de demissão com a nova CLT
Relatório encaminhado na quarta-feira cria um novo modelo de demissão "de comum acordo" e adiciona novo motivo para justa causa
A reforma trabalhista, que mexe em uma centena de pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também prevê um novo modelo de demissão.
A mudança não estava no projeto original enviado pelo governo mas aparece no parecer apresentado na última quarta-feira pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema.
Atualmente, se o trabalhador pedir demissão ele não pode movimentar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não ganha indenização, é descontado das verbas rescisórias se não cumprir o aviso prévio e não pode pedir seguro-desemprego.
Se o trabalhador for demitido por justa causa, a mesma coisa, e sem necessidade de aviso prévio por parte da empresa.
Mas se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem direito ao aviso prévio e pode acessar o dinheiro no seu FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo.
Por isso, é comum ocorrer uma “demissão consentida”, quando o trabalhador quer se demitir e faz um acordo informal com a empresa para que seja registrado como demitido sem justa causa e assim tenha acesso aos benefícios.
Para tentar coibir essa prática, o Art. 484-A cria a modalidade da demissão “de comum acordo” entre empregador e empregado.
Novo modelo
No novo modelo, o empregado poderá movimentar 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas perde o direito de pedir seguro-desemprego. Além disso, o valor do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS seriam pagos pela metade.
Outro artigo modificado seria o 477, retirando a exigência de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador e empregado podem negociar a rescisão e levar pra ser homologado na Justiça.
Bastaria a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação aos órgãos competentes para que o empregado possa levantar a multa do FGTS e pedir seguro-desemprego.
Justa causa
Já nas hipóteses que justificam a demissão por justa causa, definidas pelo artigo 482, foi incluída a perda do empregado de uma habilitação profissional imprescindível para o exercício de suas funções
“É o caso, por exemplo, de um médico que teve o seu registro profissional cassado ou o de um motorista que perdeu a sua habilitação para conduzir veículo”, diz o relatório.
Além da demissão, o projeto também toca em questões como parcelamento das férias e teletrabalho, além de estabelecer a prevalência jurídica de acordos coletivos entre empresas e sindicatos em dezenas de temas.
Fonte: Exame
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16 Comentários
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Até que fim eles pensaram em outra forma de pedido de demissão, porém seria mais eficaz no meu ponto de vista o pedido de demissão com direito ao saque do FGTS. Assim acabaria de vez com as fraudes sobre o seguro desemprego.
Dessa forma que será aprovado, o empregador vai usar mais que o empregado, já que limita em 50% o valores de multa. Em tese estamos trocando 2,5/5 por 2/4. continuar lendo
Eles poderiam ter tirado o valor total da multa (porque é penalidade e acredito que não cabe no consenso) e deixado o valor total do aviso prévio (porque todo trabalho deve ser remunerado).
Quanto ao restante não sei o que dizer. continuar lendo
bruno eu trabalhei 9 dias numa empreiteira como gesseiro, pedi demissao e me disseram na empresa q pela nova lei eu nao tnh direito a nada continuar lendo
E quando a "a perda do empregado de uma habilitação profissional imprescindível para o exercício de suas funções" for decorrente de um problema de saúde? continuar lendo
Quando for por problema de saúde o funcionário será afastado, e não haverá a justa causa. continuar lendo
Justa causa perda da habilitação é uma medida extrema, perversa, é acabar com a vida profissional do cidadão. Mesmo porque acredito na recuperação do ser humano. Usar como exemplo um motorista profissional que muitas vezes é obrigado a trabalho muito além da sua capacidade. smj... continuar lendo
O que eu acho é que eles não estão preocupados com os trabalhadores e sim com eles mesmos naõ fazem nada a não ser por interesse propio continuar lendo