Turma determina manutenção de medidas protetivas por vislumbrar violência psicológica
Os Desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deram provimento ao recurso para reformar a decisão de primeira instancia e restabelecer as medidas de proteção previamente concedidas.
A autora ajuizou, perante o 2º Juizado de Violência Domestica Contra a Mulher de Brasília, pedido de concessão de medidas protetivas em face de seu ex-marido ao qual atribuía a pratica de violência psicológica ao pressioná-la a deixar o apartamento onde morava com os filhos do casal, para que o mesmo fosse alugado a terceiros.
A juíza de primeira instancia foi informada de que teria sido efetivado um acordo para que a autora e seus filhos desocupassem o imóvel e diante dessa constatação a magistrada proferiu decisão revogando as medidas de proteção que consistiam em proibição do réu se aproximar da autora ou dos filhos, recondução dos mesmos ao imóvel, bem como autorização para que autora e seus filhos pudessem ingressar no referido imóvel.
O MPDFT teceu parecer onde demonstrou a possibilidade de pratica de violência psicológica pelo réu, o que justificava a necessidade de garantia de higidez mental da recorrente, bem como o pleno gozo dos direitos dos filhos menores. Assim, no intuito de resguardar o direito das partes vulneráveis, opinou pelo deferimento do recurso e reforma da decisão.
O entendimento dos magistrados foi no mesmo sentido, tendo o voto do relator adotado os argumento do parecer ministerial dando provimento ao recurso e reformando a decisão de primeira instancia para restabelecer as medidas de proteção previamente concedidas.
Processo n: AGI 2013.00.2.015088-9
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