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16 de Junho de 2024
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    TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO REALIZA SESSÃO EM SÃO PAULO

    Ministro Raul Araújo (STJ) presidiu a sessão, que contou com a presença da presidente do TRF3, desembargadora federal Therezinha Cazerta

    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realizou, na sexta-feira (17/8), a Sexta Sessão Ordinária de 2018. O colegiado, presidido pelo Ministro Raul Araújo, Corregedor-Geral da Justiça Federal, reuniu-se na sede das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo e apreciou 250 processos em lista, nove sustentações orais, três pedidos de preferência e aprovou enunciados para uma nova súmula e uma nova questão de ordem.

    A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Desembargador Federal Maurício Kato, e a Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff, Coordenadora das Turmas Recursais de São Paulo, acompanharam a sessão.

    Pauta

    Entre os processos apreciados, a TNU deu provimento ao pedido de uniformização da União afetado como representativo de controvérsia de Tema nº 180. O voto do relator, Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, foi acompanhado à unanimidade e definiu que o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do reajuste concedido aos cargos em comissão dos servidores do Judiciário pela Lei nº 13.317/2016 é 21 de julho de 2016, data da Portaria Conjunta nº 1.

    Outro incidente representativo de controvérsia analisado pelo colegiado foi o de Tema 170. Nos termos do voto da relatora, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a TNU entendeu que é possível o reconhecimento da especialidade do trabalho exposto a poeira de sílica mesmo para atividades desenvolvidas antes da alteração promovida pela Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9/2014.

    O Tema nº 176 submeteu à TNU a sistemática para cômputo de carência e possiblidade de aproveitamento de contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado em relação aos benefícios por incapacidade cujo fato gerador tenha se dado na vigência das Medidas Provisórias nº 739/2016 e nº 767/2017.

    Por maioria, o colegiado seguiu o voto do Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, dando provimento ao pedido do INSS para que, constando-se que a incapacidade ocorreu na vigência das MPs, aplicam-se as novas regras de carência nela previstas.

    A TNU também deu provimento a pedido de uniformização requerido pelo INSS, de número 168, referente ao cômputo de período rural, remoto e descontínuo, laborado em regime de economia familiar, para fins de concessão de benefício de aposentadoria por idade nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213/91.

    Seguindo o voto divergente da Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a maioria do colegiado entendeu que, para fins de concessão do benefício comumente classificado pela doutrina como aposentadoria híbrida, só é possível somar ao tempo de contribuição, urbano ou rural, o tempo de serviço rural sem contribuição que esteja no período imediatamente anterior ao implemento da idade ou do requerimento administrativo, ainda que de forma descontínua, até totalizar o número de meses equivalente à carência do benefício.

    Enunciados

    A partir de precedente relatado pelo Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, a TNU aprovou ainda, por unanimidade, o Enunciado da Súmula nº 85: “É possível a conversão de tempo comum em especial de período (s) anterior (es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER)”.

    Além disso, o colegiado, também por unanimidade, aprovou o Enunciado da Questão de Ordem nº 39: “A aprovação de Enunciado de Súmula de Jurisprudência será julgada como Questão de Ordem, de forma apartada do dispositivo da decisão, mediante votação nominal”.

    Homenagem ao Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves

    A sessão do último dia 17 de agosto foi a última do Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves, em razão do término de seu mandato. Proveniente da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, ele será substituído pela Juíza Federal Taís Ferracini.

    Na despedida, o Ministro Raul Araújo e o Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, que prestou homenagem ao Magistrado paulista, destacaram sua relevante contribuição para a decisões do Colegiado.

    A íntegra da sessão pode ser acompanhada aqui:
    https://www.youtube.com/watch?v=MTJsXcCy9BI

    Composição da sessão

    Presidente da Turma: Ministro Raul Araújo




    Subprocurador-Geral da República: Antônio Carlos Pessoa Lins
    Membros efetivos:
    Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves
    Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo


    Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira
    Seção Judiciária do Rio de Janeiro

    Juíza Federal Luísa Hickel Gamba
    Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina

    Juiz Federal Ronaldo José da Silva
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul

    Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende
    Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais

    Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

    Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

    Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito
    Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas

    Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra
    Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba

    Membro suplente:
    Juiz Federal Gabriel Brum Teixeira
    Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins






    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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