Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Turma reafirma entendimento sobre limitação temporal de alimentos devidos a ex-cônjuge

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Turma reafirma entendimento sobre limitao temporal de alimentos devidos a ex-cnjuge

Ressalvadas situações excepcionais, como a existência de incapacidade física para o trabalho, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, de modo a permitir a adaptação do alimentando à nova realidade econômica.

Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar a exoneração da obrigação alimentar anteriormente assumida pelo ex-marido em virtude da separação do casal.

No voto proferido no recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a decisão representa “a plena absorção do conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, que repudia a anacrônica tese de que o alimentando possa quedar-se inerte – quando tenha capacidade laboral – e deixar ao alimentante a perene obrigação de sustentá-lo”.

O pedido de exoneração contra a ex-esposa, que trabalhava como cirurgiã-dentista à época da separação, em 2011, foi julgado procedente em primeira instância. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu estabelecer o prazo de dois anos para a continuidade da prestação alimentícia – prazo que acabou sendo estendido por causa da demora do processo.

Condições econômicas

A relatora explicou que, conforme entendimento já definido pela Terceira Turma, a fixação de alimentos para ex-cônjuges tem como regra fundamental o estabelecimento de prazo determinado para fixação da obrigação, excepcionados os casos de impossibilidade para inserção no mercado de trabalho. O prazo tem o objetivo de permitir ao cônjuge alimentando acesso a condições econômicas similares à do alimentante por meios como a capacitação educacional e técnica.

No entanto, a relatora ponderou que “a fixação de prazo com termo inicial incerto conspira contra essa lógica, pois não se calca em nenhum elemento objetivo que diz da necessidade temporal do alimentando, para se estabelecer no período após a separação”.

No caso analisado, lembrou a ministra, os alimentos prestados deveriam ter por objetivo apenas a readequação pessoal da ex-esposa. Entretanto, por força do acórdão do tribunal mineiro e do posterior prosseguimento do processo, o recorrente completou o prazo de cinco anos de pagamento da pensão, tendo ele inclusive constituído nova família nesse período.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações440
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-reafirma-entendimento-sobre-limitacao-temporal-de-alimentos-devidos-a-ex-conjuge/414679081

Informações relacionadas

Contestação - TJSP - Ação Citação - Carta Precatória Cível

Priscilla Bueno Advocacia, Advogado
Notíciashá 2 anos

Obrigação Alimentar Extinta de Ex-Cônjuge pode ser mantida por mera liberalidade do Alimentante?

Beatriz Dominguez, Advogado
Modeloshá 5 anos

[modelo] Apelação Cível

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Recurso de Apelação conforme o NCPC

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Posso entrar com algum pedido solicitando a devolução do valores pagos, pois fiquei pagando pensão Alimentícia durante 1.1/2 ano, e consegui provar no processo que minha ex-mulher 37 ano, 3 grau completo, com saúde, que já está trabalhando a 1 ano e vivia em união estável , estes fatos através de Oficios Ao Sindico do prédio informando os moradores do Apartamento, e Oficio a escola onde ela trabalha, além de inúmeras fotos de redes sociais, em festas de aniversario, finais de ano, etc..qual seria o artigo que posei ingressar contra ela? Lembrando que neste período foi pedido 2 vezes minha prisão, pois pago pensão para meu filho também, que tinha sido estipulado em 1.1/2 salário para ela e + 1.1/2 salário para meu filho= +/- R$ 2300 /mês , sendo que minha renda era de R$ 1800, hoje após a audiência ficou em 30% do meu rendimento para meu filho, sou casado e também tenho outro filho que mora comigo, além disso contrai várias dividas por conta desta deste pensão absurda estipulada, além disso hoje estou afastado pelo Inss, tive um Aneurisma Cerebral em Fev/2017 e em Junho/2017 uma lesão na Cervical onde fiquei paraplégico, além de varias outros fatos (Alienação parental) continuar lendo