União é multada por litigância de má-fé
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) aplicou multa à União no valor de R$ 10 mil, por litigância de má-fé, diante da interposição de seguidos recursos considerados procrastinatórios. No processo, oito empregados do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) pediam o reconhecimento como servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
A União entrou com o recurso (agravo de instrumento) já na fase de execução da sentença. Conforme o relator destacou em seu voto, a Justiça do Trabalho já se manifestou em decisões transitadas em julgado sobre todos os temas trazidos no agravo. O entendimento da Turma foi unânime no sentido de se aplicar a multa prevista no artigos 600, incisos II e III, e 601 do CPC (Código de Processo Civil), pela resistência da União em cumprir as ordens judiciais. "Este caso, inclusive, já passou pelo TST diversas vezes", observou o relator.
Em 1997, os empregados do Serpro em Ponta Porã (MS), entraram com ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo diretamente com a União a fim de que seus empregos, regidos pe...
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