União Estável e casamento: A lei mudou!
Provimento do CNJ altera Reconhecimento e dissolução de união estável em cartório
E lá vem outra mudança na lei!
O CNJ publicou o Provimento n.º 141/23, que simplifica o procedimento de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o provimento 37/14 para se adequar às determinações da lei 14.382/22 e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável.
O objetivo é formalizar a união estável, incluindo o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, direito à pensão, herança e adicionar sobrenome, por exemplo.
A nova redação do art. 1º A ementa do provimento 37/14:
"Dispõe sobre o registro de união estável no Livro E do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento."
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da CRC-Central de Informações e a busca nacional unificada.
Assim, quando houver filhos menores de 18 anos, a dissolução da união estável passará por um procedimento mais detalhado, com todas as informações integradas no sistema digitalmente.
A conversão da união estável em casamento (quem tem uma união estável e quer tornar casamento) implicará no mesmo regime de bens que existia no momento na união estável, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.
Quer dizer: Se você faz uma união estável com regime de bens de comunhão universal de bens, o casamento será também pelo mesmo regime de bens, exceto se feito pacto antenupcial.
Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Na prática, a conversão de união estável em casamento tornou-se mais simples e menos burocrática, além de integrar vários cartórios do Brasil, evitando dois casamentos simultâneos ou duas uniões estáveis ao mesmo tempo!
Informações: Conselho Nacional de Justiça
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