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UNIMED CONSEGUE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A LICITAÇÃO PARA ESCOLHA DO PLANO DE SAUDE INSTITUCIONAL
há 13 anos
Processo nº: 0041401-88.2011.8.19.0001
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: Diante da urgência que se impõe, eis que o ato impugnado é passível de produzir efeitos que viriam a atingir direitos de inúmeros interessados, servidores da justiça, tenho por deferir parcialmente a liminar na segurança tão somente para suspender eventual ato de homologação da licitação, requisitando as informações, após o que, será aferido o pleito liminar quanto às demais pretensões deprecadas. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Dê-se ciência a ERJ para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.016/2009. P-se.
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