Usucapião extrajudicial
Inovação do novo Código de Processo Civil.
Olá queridos amigos e amigas!
Para inaugurar a página, nada melhor do que falar de um caso que MUITAS pessoas tem dúvidas: USUCAPIÃO!
→ O novo Código de Processo Civil trouxe uma grande novidade em relação ao usucapião. Agora ele pode ser feito extrajudicialmente! Isso mesmo, em cartório. Em seu artigo 1071, o novo CPC acrescentou o artigo 216 - A da Lei de Registros Publicos expondo esta matéria.
A partir de agora, quem quiser realizar o usucapião, em qualquer de suas modalidades, poderá requerer diretamente em cartório de registro de imóveis, sem ser necessário passar pela apreciação do poder judiciário.
Claro, como qualquer outro caso, existe alguns requisitos específicos, quais sejam: a presença de um advogado, planta e memorial descritivo feito por profissional habilitado, certidões negativas dos distribuidores da comarca e qualquer documento que demonstre a natureza e o tempo de posse, bem como o pagamento dos impostos.
Contudo, se houver contestação de algum ente ou algum interessado, o oficial do cartório remeterá o pedido ao juiz competente para analisar o pedido, tornando, assim, uma ação judicial de usucapião.
• Converse SEMPRE com seu advogado e tire as dúvidas. Esta é uma boa maneira de regularizar seu imóvel de maneira mais célere e econômica.
4 Comentários
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Tem opção de curtir? Ótimo conteúdo, informativo e esclarecedor. Obrigado por compartilhar com os populares esse conhecimento. continuar lendo
Parabéns Dra.!
Ótima matéria!
Assunto que ainda vai gerar muita polêmica.
Obrigada por enfatizar a necessidade de advogado! continuar lendo
Excelente dica!!! continuar lendo
Aqui, no Rio de Janeiro os cartórios não estão fazendo. Isso pode? continuar lendo