Usucapião Familiar: Elo do abandono do cônjuge à aquisição da propriedade
Usucapião Familiar
Publicado por Sandy Pompilio
há 5 anos
A Lei 12.424/11, ao incluir no Código Civil o artigo 1.240-A, trouxe a modalidade de Usucapião Familiar como uma espécie de aquisição "gratuita" de propriedade pelo decurso do tempo. Para que seja configurada, é necessário preencher os seguintes pressupostos: i) cônjuge ou companheiro que exerce por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel; ii) imóvel urbano de até 250m², iii) o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, iv) utilização do imóvel para a moradia do cônjuge ou companheiro que foi "abandonado" ou de sua família, e v) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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