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23 de Maio de 2024
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    Vara de Registros do Acre recebe em um ano 577 pedidos de mudança de nome

    A Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco recebeu e autuou, durante o ano de 2012, 577 ações de retificação, suprimento ou restauração de registro civil. Desse montante, 238 já foram julgadas e solucionadas. O restante aguarda cumprimento de prazos e diligências processuais, antes de serem conhecidas as sentenças.

    Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça Brasileira, mas a maioria das pessoas não sabe quais os requisitos legais necessários para que elas sejam atendidas. Não basta estar insatisfeito com um nome para se consiga a mudança pela via judicial.

    As possibilidades de alteração do nome civil estão previstas em Lei, como a de nº 6.015/73, a Lei n. 6.815/80, a nº 9.708/98 e a Lei nº 9.807/99. Elas preveem que os nomes possam ser modificados, em situações muito específicas, como erro gráfico, exposição do portador do nome ao ridículo, a alteração do nome ao atingir a maioridade civil; alteração do nome pela adoção e pelo reconhecimento de filho fora do casamento; mudança do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável; a adoção do apelido público e notório ao nome; alteração do nome pela lei de proteção às testemunhas e às vítimas etc.

    A importância do nome

    O nome constitui uma parte muito importante da personalidade de cada pessoa. É ele que nos identifica, desde a mais tenra idade e influencia a própria percepção que temos de nós mesmos, enquanto seres sociais – nossa identidade, filiação e história.

    Por isso é fundamental o cuidado na hora de escolher o nome de um filho ou filha. Ele não irá condicionar, mas poderá, sim, influenciar a criança em seu processo de desenvolvimento.

    Nomes comuns

    Muitas pessoas, apesar de não terem nomes exóticos ou que os exponha a situações vexatórias, não se identificam com nomes comuns a muitos brasileiros. É o caso de muitos Antônios, Manoéis, Marias e Raimundas espalhadas pelo País, que nem sempre apreciam os nomes que receberam.

    A diretora de secretaria da Vara de Registros Públicos da Capital, Rosineide Azevedo, fala sobre um caso que tramitou pela unidade judiciária, em que o requerente não aceitava o nome com que foi registrado. “Ele foi registrado com o nome de Raimundo, mas simplesmente odiava o nome, por isso, entrou com uma ação, através da Defensoria Pública. Ele disse que se sentia muito mal por se chamar Raimundo e, no dia da audiência, ele chegou a dizer para o juiz que sentia vontade de se matar por causa disso. Você não tem ideia da felicidade que esse homem saiu daqui, com a sentença na mão”, diz a servidora.

    O que diz a lei?

    De acordo com o art. 16, do novo Código Civil Brasileiro (CCB), toda pessoa tem direito a ter um nome, compreendido entre prenome (Carlos, Luiz, Felipe) e sobrenome (Almeida, de Souza, Oliveira). Dessa forma, o dispositivo legal busca proteger o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, resumindo nossa identidade imediata e de onde viemos. Vale lembrar que na Itália e na Grécia antigas era comum que as pessoas adotassem como sobrenome o nome de sua cidade de origem (Thales de Mileto, Leonardo da Vinci, Pitágoras de Samos, etc).

    O art. 54, IV, da Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015/1973) determina que o assento de nascimento da criança deve conter seu nome (sobrenome) e prenome (nome próprio). A mesma lei também prevê que nomes que exponham ao ridículo seus portadores podem ter o registro recusado pelo oficial do registro civil.

    Nomes diferentes

    A lista abaixo mostra alguns casos, reunidos de cartórios de registro civil de todo o país, que exemplificam esse tipo de situação. Apesar de estranhos e alguns até mesmo constrangedores, nenhum deles foi recusado pelos oficiais de registro civil do país.

    • Bizarro Assado

    • Finólila Piaubilina

    • Alucinética Honorata

    • Madeninusa da Silva

    • Céu Azul do Céu Poente

    • Antônio Morrendo das Dores

    • Benedito Camurça Aveludado

    • Antônio Manso Pacífico Sossegado

    • Dignatário da Ordem Imperial do Cruzeiro

    • Necrotério Pereira da Silva

    • Hugo Madeira de Lei Aroeiro

    • José Casou de Calças Curtas

    • Fraternidade Nova York da Rocha

    • Jacinto Leite Aquino Rêgo

    • José Marciano Verdinho das Antenas Longas

    • Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel

    • Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell

    O oficial do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Fredy Damasceno, fala que é preciso habilidade, mas também informação, para demonstrar aos pais a inviabilidade da adoção de determinados nomes. Ele se lembra de quando recebeu um pai decidido a registrar a filha com o nome de uma banda de rock da qual é fã, chamada Evanescence - em bom português, evanescência é a qualidade daquilo que é efêmero, ‘o que rapidamente se esvai’. O pai, no entanto, desejava homenagear a vocalista do grupo, chamada Amy Lee. Ao descobrir que Evanescence era o nome do grupo, não da cantora, o pai desistiu da homenagem. “Depois de muito relutar, ele decidiu registrar a filha com o nome de Vanessa”, conta o oficial.

    Como mudar o nome?

    Caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, o art. 55 da Lei de Registro Civil prevê que o profissional responsável pelo registro civil deverá submeter o caso por escrito, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos, para que seja apreciado pelo juiz competente. O magistrado, então, deverá decidir pela manutenção ou não da recusa do registro.

    Nem sempre a recusa é mantida e muitos pais conseguem registrar os filhos com os nomes que escolheram, como explica a diretora de secretaria Rosineide Azevedo: “outro caso que tivemos aqui recentemente foi o caso de um pai que queria registrar o garoto com o nome de Tié (pequeno pássaro conhecido popularmente como ‘sangue de boi’), mas o oficial do Cartório havia recusado o nome. O caso foi, então, encaminhado para que fosse analisado por nosso juiz e ele decidiu contrariamente à dúvida suscitada pelo oficial, autorizando o registro”.

    Pessoas que tenham sido registradas com erro em apenas uma letra do nome não precisam ingressar com ação na Justiça. Nesses casos, a pessoa pode se dirigir diretamente a um Cartório e solicitar a mudança diretamente ao oficial de registro civil. Exemplo: Rosimeide (Rosineide), Luama (Luana), etc.

    Caso a pessoa deseje alterar mais de uma letra ou mesmo todo o seu prenome (primeiro nome), é necessário que um advogado ou defensor público efetue o pedido ao juiz titular da Vara de Registros Públicos, através de uma ação de retificação de registro civil, que pode ser proposta tanto no foro do Cartório que lavrou o registro, quanto no foro de domicílio do autor, caso este resida em local diferente do que nasceu.

    Para mais informações, entre em contato com a Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco. Os contatos da unidade judiciária são: (68) 3211-5444 / vareg1rb@tjac.jus.br.

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