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7 de Maio de 2024

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 28-2

Publicado por COAD
há 11 anos

SANTA CATARINA - RIO DE JANEIRO - PARANÁ - PERNAMBUCO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - GOIÁS - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - BAHIA - CEARÁ - SÃO PAULO

SANTA CATARINA

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Recolhimento quota única, pelos proprietários de veículos automotores, com final de placa 2.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,3% ao dia até o limite de 20%, no caso de recolhimento espontâneo, e 50%, quando exigido de ofício, calculada sobre o valor corrigido do imposto; cumulativamente à multa, juros moratórios de 1% por mês ou fração.

MEMORANDO-EXPORTAÇAO

Entrega da 1ª via do Memorando-Exportação, pelo exportador ao estabelecimento remetente, acompanhada de cópia do conhecimento de embarque e do comprovante da exportação, emitido pelo órgão competente, referente aos embarques efetuados no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 212,00, por documento.

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RIO DE JANEIRO

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

IPVA

Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município do Rio de Janeiro)

DIEF - DECLARAÇAO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

Final do prazo para transmissão da Dief pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de janeiro/2013.

Nota: Os contribuintes autorizados a emitir a NFS-e estão dispensados da entrega da Dief.

PENALIDADE

FALTA DE TRANSMISSAO OU TRANSMISSAO FORA DO PRAZO:

- Multa de R$ 1.000,00.

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PARANÁ

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO

Recolhimento da parcela restante do imposto apurado no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS.

GIA/ICMS - TRANSPORTE AÉREO

Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, relativamente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA:

- Multa de 6 UPF/PR.

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PERNAMBUCO

ICMS/NORMAL - OUTRAS OBRIGAÇÕES

ADMINISTRADORAS DE CARTÕES - ARQUIVO DIGITAL

Apresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, referente a janeiro/2013.

PENALIDADE

FALTA DE ENTREGA:

- R$ 312,57 por período fiscal e por contribuinte.

ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Recolhimento, pelos contribuintes credenciados pela Sefaz-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a janeiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA

Recolhimento da 3ª parcela, equivalente, no máximo, a 30% do imposto devido, referente a janeiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/INDÚSTRIAS

Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no Cacepe com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a janeiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

ICMS/ANTECIPAÇAO TRIBUTÁRIA - GADO E OUTRAS MERCADORIAS - ENTRADAS INTERESTADUAIS

Recolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

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DISTRITO FEDERAL

ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES

LIVRO ELETRÔNICO - ARQUIVO DIGITAL

Final do prazo para apresentação do arquivo digital contendo as informações relativas ao mês de janeiro/2013, pelo contribuinte com 8º dígito do CNPJ 8 e 9.

NOTA: O contribuinte inscrito no Distrito Federal, usuário de sistema de processamento de dados, que entregar este arquivo digital está dispensado da apresentação do arquivo de que trata a Portaria 785 SEF/2003.

PENALIDADE

FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 841,27.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

DRICMS/SECOM - DECLARAÇAO DE RETENÇAO DO ICMS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO

Remessa ao Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica - Nucel da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita, por meio do endereço eletrônico nucel@fazenda.df.gov.br , pelos substitutos tributários não contribuintes do ICMS ou ISS, contendo informações relativas aos serviços de comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, referente as prestações de serviço ocorridas no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE

FALTA DE ENTREGA: - Multa de R$ 747,81.

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ESPÍRITO SANTO

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTAO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO

Remessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE:

MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 50 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida até o 20º dia subsequente ao vencimento da obrigação;

- 100 VRTE por documento, desde que a falta seja suprida do 21º até o 30º dia subsequente ao vencimento da obrigação; e

- 200 VRTE por documento, a partir do 30º dia, sem prejuízo da formalização do processo para a imediata suspensão da inscrição.

PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO

Envio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de janeiro/2013.

NOTA: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.

PENALIDADE:

MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e

- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICO

Envio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de transmissão eletrônica de dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de janeiro/2013, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.

Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.

PENALIDADE:

MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 1.000 VRTE por arquivo magnético relativo à escrituração de livro, por exercício; e

- 2.000 VRTE por arquivo magnético relativo à emissão de documento, por mês ou fração.

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GOIÁS

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES

ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

- R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.

ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER , DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDIMENTO SEMELHANTE

Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de shopping center , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre contribuintes localizados em seus empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA:

- R$ 3.035,71 pela não apresentação do documento.

ARQUIVO DIGITAL

Obrigatoriedade de entrega do registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração de janeiro/2013, pelos contribuintes, inclusive inscritos no Simples Nacional, conforme disposto na IN GSF 932/2008 (Fascículo 01/2009).

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Goiânia)

ISS - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Recolhimento da 2ª parcela do imposto, devido pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, relativo ao exercício de 2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.

TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE

Recolhimento da taxa referente ao exercício de 2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- Sem penalidade específica prevista na legislação.

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇAO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Recolhimento da taxa referente ao exercício de 2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- Sem penalidade específica prevista na legislação.

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RIO GRANDE DO SUL

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE E ESTABELECIMENTOS SIMILARES - ARQUIVO ELETRÔNICO

Transmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, referentes ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE

FALTA DE ENTREGA:

- Multa de 5 UPF-RS por documento, não inferior a 30 UPF-RS.

GIA - GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - TRANSPORTE AEROVIÁRIO

Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte aeroviário regular de passageiros e/ou cargas, optantes pelo prazo de pagamento previsto na nota do item III da Seção I do Apêndice III do RICMS, relativamente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE

MULTA PELA NAO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia.

GIA-SN - GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS - SIMPLES NACIONAL

Transmissão pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para informar o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquota, relativo às operações subsequentes, na hipótese de estabelecimento receber mercadoria de outra unidade da Federação, e relativo à antecipação da operação subsequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra unidade da Federação, referente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE

MULTA PELA NAO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.

ICMS/CIMENTO - APURAÇAO DECENDIAL

Recolhimento do imposto, referente ao 2º decêndio de fevereiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇAO)

Recolhimento do valor necessário à complementação do imposto devido no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

IPVA

Recolhimento da segunda parcela, com desconto de 2%, pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados, relativa ao exercício de 2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima;

- Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇAO DECENDIAL

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de fevereiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NAO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)

Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 2º decêndio de fevereiro/2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Porto Alegre)

ISS/TRABALHO PESSOAL

Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido, pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal (profissionais autônomos), no exercício de 2013.

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela de Recolhimento em Atraso do ISS.

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MINAS GERAIS

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇAO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇAO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS

Pagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE:

Falta de pagamento ou pagamento a menor ou intempestivo, multa de:

- 0,15% do valor da Taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia;

- 9% do valor da Taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

- 12% do valor da Taxa, após o sexagésimo dia de atraso.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2012, pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01 (frigorífico - abate de bovinos), 1012-1/01 (abate de aves), 1012-1/02 (abate de pequenos animais), 1012-1/03 (frigorífico - abate de suínos), 1013-9/01 (fabricação de produtos de carne), 1052-0/00 (fabricação de laticínios), 1121-6/00 (fabricação de águas envasadas), 2110-6/00 (fabricação de produtos farmoquímicos), 2121-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano), 2121-1/03 (fabricação de produtos fitoterápicos para uso humano), 2123-8/00 (fabricação de preparações farmacêuticas), 3104-7/00 (fabricação de colchões), 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios), 4634-6/01 (comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivadas) e 4634-6/02 (comércio atacadista de aves abatidas e derivados).

PENALIDADE

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

- V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.

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BAHIA

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

PRODUTOR RURAL - DEMONSTRATIVO ANUAL DAS OPERAÇÕES

Apresentação pelos produtores rurais ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais autorizados a emitir Nota Fiscal, modelo 1, relativo ao exercício de 2012.

PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇAO OU FORA DO PRAZO: - R$ 230,00, por mês.

USUÁRIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICO

Entrega, via Internet, através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo, chancelado eletronicamente após a transmissão, ou na repartição fazendária, pelos contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 9 ou 0, referente ao movimento econômico do mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU FORA DOS PADRÕES: - Multa de 1% do valor das operações ou prestações realizadas no período.

TRANSPORTADORA - ARQUIVO ELETRÔNICO

Envio do arquivo eletrônico tipo Word, Excel ou arquivo txt, para a inspetoria fiscal de circunscrição pelas transportadoras, contendo relação das notas fiscais referentes às mercadorias objeto da ação fiscal no mês de janeiro/2013, e ainda não satisfeita a obrigação tributária.

PENALIDADE: - Sem penalidade específica prevista na legislação.

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CEARÁ

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

DIEF - DECLARAÇAO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INSCRITAS NO REGIME DE RECOLHIMENTO "OUTROS" - EMPRESAS DE CONSTRUÇAO CIVIL - MENSAL

Entrega pelas pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - empresas de construção civil enquadradas nos CNAE-Fiscal 4120-4/00, 4211-1/01, 4212-0/00, 4213-8/00, 4221-9/02, 4221-9/04, 4222-7/01, 4291-0/00, 4292-8/02, 4299-5/99, 4311-8/01, 4313-4/00, 4330-4/01 e 7112-0/00, referente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 Ufirce por documento.

ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOS

Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a janeiro/2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ICMS/INDÚSTRIAS

Recolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a janeiro/2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de Fortaleza)

ESCRITURAÇAO MENSAL DE SERVIÇOS - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Escrituração com ou sem movimento, no portal da Secretaria de Finanças pelas empresas de transporte coletivo referente ao mês de janeiro/2013.

ISS/EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

Recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Ver instruções para recolhimento do ISS em atraso.

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SÃO PAULO

ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS

ARQUIVO DIGITAL - CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS

Apresentação pelos contribuintes que apropriaram e utilizaram crédito acumulado do imposto, relativo ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

GUIA DE INFORMAÇAO E APURAÇAO DO ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO/TRANSMISSAO VIA INTERNET

Remessa pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pela entrega em prazo diferenciado, referente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.

ICMS/EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO

Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo, exceto táxi-aéreo e congêneres, que optaram pelo pagamento em prazo diferenciado, referente ao restante do imposto devido, relativo ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

PRODUTOR RURAL - ARQUIVO DIGITAL

Envio à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, referente ao mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CENTRO DE DISTRIBUIÇAO/ REGIME ESPECIAL

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações realizadas no mês de janeiro/2013.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

ICMS/SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA/CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO 1090

Recolhimento do imposto retido inclusive pelos optantes do Simples Nacional, referente às operações realizadas no mês de dezembro/2012, com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso, no Colecionador de ICMS ou no Portal COAD.

ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS (Município de São Paulo)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

Prazo final para emissão pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, referente aos serviços tomados/intermediados no mês de janeiro/2013, nos casos em que não houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço.

PENALIDADE:

- Multa de R$ 78,92, por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços.

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