Verifique seu FGTS
Novembro de 2019 prazo final para requerer os últimos 30 anos
Após o término deste prazo será possível realizar a cobrança conforme Súmula 362, TST a qual o trabalhador poderá requer apenas os últimos 05 anos dos FGTS não depositados, desde que o encerramento do contrato de trabalho tenha ocorrido a menos de 02 anos.
Portanto o trabalhador deve verificar se existe FGTS NÃO DEPOSITADO durante os contratos de trabalho vigentes até 13.11.2014. Até essa data a aplicação da prescrição PARA REQUERER O PAGAMENTO DE FGTS É DE TRINTA ANOS (art. 23, § 5º, da Lei 8.036/90).
Súmula nº 362 TST sobre prescrição do FGTS
SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
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