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1 de Maio de 2024
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    Vice-PGE defende ser competência do TCU julgar contas de prefeito envolvendo recursos do Fundo Nacional de Saúde

    Procuradoria-Geral Eleitoral requer indeferimento do registro de candidato que geriu de forma irregular recursos do SUS e teve contas rejeitadas pelo TCU

    há 7 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, a agravo interno da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), para submeter ao Plenário a análise do recurso sobre a candidatura de Sebastião Carrara da Rocha, eleito vereador pelo município de Carangola/MG nas últimas eleições. O político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes ao período em que foi prefeito do município. Apesar disso, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deferiu sua candidatura, sob o argumento de que caberia à Câmara de Vereadores, e não ao TCU, julgar as contas do candidato.

    O agravo interno foi interposto pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, no Recurso Especial 45002/2016, e questiona a decisão monocrática do relator. Conforme argumenta Dino, compete ao TCU, e não à Câmara Municipal, decidir quanto à regularidade das contas de prefeitos, sempre que estiverem envolvidos recursos repassados pela União aos municípios. No caso em análise, Carrara teve suas contas rejeitadas pela Corte de Contas em razão de repasses federais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao município do Carangola, quando foi prefeito entre 1993 e 1996. Os recursos desse fundo são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Segundo Dino, o artigo 71, inciso VI, da Constituição é claro ao definir que a competência para a fiscalização dos recursos da União – repassados aos municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos equivalentes – é do TCU. “Entendimento diverso subtrairia referida competência de controle externo, e transformaria o TCU em mero órgão auxiliar das Câmaras Municipais, em total descompasso com o artigo 71 da Constituição Federal”, destaca o vice-PGE.

    Por isso, para Dino, não cabe aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos recursos extraordinários nº 848.826/DF e nº 729.744/DF, em regime de repercussão geral, de que compete à Câmara Municipal o julgamento das contas de prefeitos, tanto na condição de ordenador de despesas quanto de gestor, visto que, no caso de Carangola, estão envolvidos recursos geridos pela União. Nesse sentido, ele defende que o candidato a vereador seja declarado inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. O artigo , inciso I e alínea g da Lei Complementar 64/90 (alterado pela Lei n. 135/90) torna inelegíveis candidatos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

    Decisão - Carrara teve seu registro indeferido, por decisao do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e interpôs recurso especial na tentativa de reformar a decisão. O relator do caso, Ministro Napoleão Nunes, deu provimento ao recurso para deferir a candidatura, o que ensejou o agravo interno da PGE, questionando a decisão. Com a decisão desta quinta-feira, favorável à PGE, caberá ao Plenário do TSE decidir sobre a matéria, por ocasião do julgamento do recurso especial.

    Íntegra do Agravo Interno no Recurso Especial 45002/2016.









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