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23 de Maio de 2024
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    Vice-PGE representa contra Dilma Rousseff e Michel Temer por uso de propaganda irregular

    Folhetos distribuídos na inauguração do comitê central no Distrito Federal não possui informações exigidas pela legislação eleitoral

    há 14 anos
    A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra a candidata à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, o candidato a vice-presidente da República, Michel Temer, e o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, Niro Barrios. Eles são acusados de veicular e distribuir propaganda eleitoral irregular na inauguração do comitê central das campanhas de Dilma Roussef e Michel Temer, no Distrito Federal.

    De acordo com Sandra Cureau, o folheto de propaganda distribuído não possui informação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem. Ela explica que ess material estava em desacordo com o artigo 38, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97 e com o artigo 13, parágrafo 1ºm da Resolução TSE nº 23.191/2009.

    A vice-procuradora-geral eleitoral destaca que de acordo com os dispositivos violados, “a responsabilidade pela edição dos impressos é do partido político, da coligação e do candidato, razão pela qual são eles, também, responsáveis pela veiculação da propaganda, quando realizada de maneira irregular”. Sandra Cureau também explica que “o panfleto foi confeccionado pela Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores, coordenada pelo representado Niro Barrios, responsável, de igual forma, pela observância da legislação eleitoral na produção do material adequado”.

    Sandra Cureau ressalta que o impresso foi distribuído na inauguração do comitê da campanha, no DF, com a presença dos candidatos Dilma Rousseff e Michel Temer. Segundo ela, “o prévio conhecimento dos representados é evidente, já que estavam presentes no evento no momento da distribuição dos panfletos contendo a propaganda irregular, conforme demonstram as provas anexadas à presente representação".

    Na ação, ela pede liminar para que o TSE determine a busca e apreensão do material impresso na sede do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, onde funciona o Setorial Nacional de Economia Solidária, além da destruição do material apreendido, com fundamento no artigo 461, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

    Sandra Cureau ainda pede que o TSE determine a regularização da propaganda, mediante a confecção do panfleto com o observância da legislação violada, no prazo de 48 horas, ou a imposição de multa diária, no caso de descumprimento da regularização da propaganda.

    Leia aqui a representação.


    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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