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8 de Maio de 2024

Vigilante que recebeu colete à prova de balas inadequado receberá indenização

há 6 anos

Segundo o empregado, o colete tinha apenas a capa, sem as placas de proteção.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra (Orsegups), de São José (SC), a indenizar um vigilante em razão do fornecimento de colete à prova de balas sem placas balísticas. Ao fornecer equipamento que não servia a seu fim, a empresa expôs o empregado a um risco maior do que o costumeiro da sua atividade.

Assalto

O vigilante sustentou, na reclamação trabalhista, que deveria ser indenizado pela empresa, que o constrangeu a ocupar posto armado com colete fora dos padrões de proteção. Segundo ele, o colete era apenas a capa, sem as placas que impedem a penetração dos projéteis. Nessa situação, foi vítima de um assalto em que foi rendido por dois homens em uma moto que exigiram que entregasse a arma, o colete e o celular.

A Orsegups, em defesa, afirmou que o vigilante usou o colete sem placas balísticas por apenas um mês. Segundo a empresa, ele não correu risco de vida porque os assaltantes não efetuaram disparo algum.

Negligência

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais imposta pelo juízo de primeiro grau. Para o TRT, a empresa agiu com negligência ao fornecer colete inapropriado, expondo o vigilante a risco maior do que os inerentes a sua atividade.

No exame do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que a Portaria 191/06 do Ministério do Trabalho prevê o fornecimento de colete à prova de balas para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, e que a Portaria 387/06-DG/DPF do Ministério da Justiça assegura ao vigilante “a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições”. Da mesma forma dispunha a convenção coletiva da categoria. Para a ministra, a empresa se contrapôs aos normativos da matéria, sendo cabível, assim, a reparação.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da Orsegups.

(DA/CF)

Processo: RR-1107-50.2016.5.12.0005

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2 Comentários

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Ótima decisão!
Que absurdo!
Grande foi o livramento quando do assalto! continuar lendo

Pergunto!
Tem que ter lesão?
Totalmente errado a conduta da empresa ,fornecer capa sem as placas balísticas.a que ponto estas empresas chegam ,mais ainda o contratante é que é co-participante deste absurdo...a raiva e chateacao que a dentro de mim neste momento.😡😡😡😡😡 continuar lendo