Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vinculação para a cognição judicial e outras questões tributárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O novo Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever que os Juízos devem observar as decisões dos tribunais em demandas repetitivas (artigo 927, III, do CPC/15).

    Porém, já surgindo questionamento quanto a essa imposição do CPC/15, sob o fundamento de que apenas uma Emenda Constitucional poderia criar tal limitação na cognição judicial, como foi necessário para o surgimento da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (artigo 104-A da CRFB/88).

    E dessa forma restou decidido no processo abaixo, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no qual, no momento da sentença e frente a um precedente do STJ julgado sob o rito de Recurso Repetitivo, perfilhou-se entendimento diferente na resolução da causa; assim fundamentada:

    Processo 0103773-67.2015.4.02.5101 (publicação em 8.4.2016)

    O art. 927, III do Código de Processo Civil/2015, estabelece que os juízes e tribunais observarão “os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos”.

    Tal disposição, todavia, não significa que o juiz ou os tribunais estejam vinculados aos acórdãos de demandas repetitivas dos egrégios STF e STJ, dado que tal interpretação carece de respaldo constitucional.

    Somente por Emenda Constitucional poderia o Poder Judiciário ser autorizado a legislar, como ocorreu na ocasião da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004. (...)

    Sendo assim, diante de uma análise sistêmica, deve o magistrado observar a incidência de Recursos Repetitivos ao caso (art. 489, § 1º, in...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vinculacao-para-a-cognicao-judicial-e-outras-questoes-tributarias/329041767

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)