Vitória contra o INSS!
Publicado por Forlin Advogados
há 5 anos
Forlin Advogados obteve, no dia de hoje, liminar do TRF4 determinando que o INSS decida sobre a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência que havia aberto processo administrativo a mais de 240 dias, sem que o mesmo tivesse qualquer movimentação no período. O Tribunal entendeu que o prazo razoável para que o INSS finalize a instrução do requerimento é de 180 dias.
Todos os processos administrativos que estão pendentes de instrução por tempo superior a esse podem ser questionados na via judicial.
Para maiores informações, entre em contato conosco.
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