Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Vitória contra o INSS!

Publicado por Forlin Advogados
há 5 anos

Forlin Advogados obteve, no dia de hoje, liminar do TRF4 determinando que o INSS decida sobre a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência que havia aberto processo administrativo a mais de 240 dias, sem que o mesmo tivesse qualquer movimentação no período. O Tribunal entendeu que o prazo razoável para que o INSS finalize a instrução do requerimento é de 180 dias.

Todos os processos administrativos que estão pendentes de instrução por tempo superior a esse podem ser questionados na via judicial.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

*O conteúdo publicado nesta página não configura consulta virtual ou substitui consulta com um advogado de confiança.


Pesquisar

Categorias

Redes Sociais

  • Publicações27
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-contra-o-inss/734164973

Informações relacionadas

VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 5 anos

INSS: Entenda a Composição Do Conselho de Recursos da Previdência Social

João Leandro Longo, Advogado
Notíciashá 5 anos

Meu INSS: agora todos os serviços do INSS em um só canal!

Forlin Advogados, Advogado
Notíciashá 2 anos

Pente fino do INSS

Vinícius Cardoso, Advogado
Modeloshá 6 anos

Recurso Administrativo contra decisão de indeferimento de auxílio doença pelo INSS

Joao Deodato Cirino Carvalho, Advogado
Notíciasano passado

Artimanhas do INSS

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)