Você sabe o que é a injúria?
INJÚRIA
A Injúria está tipificada no art. 140, que assevera: “Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. 1
Um exemplo simples para entender este delito é “insultar pessoasconsiderando suas características ou utilizar apelidos grosseiros” 2 de forma verbal ouatravés de alguma rede social ou meio interativo virtual. A injúria tem haver comxingamentos, ou seja, é atribuir a alguém uma qualidade negativa, seja ela verdadeira oufalsa. A pena pela prática desta conduta é de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, oumulta.
Destaca-se ainda que o § 3º do art. 140 do CP, preceitua que “se a injúriaconsistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou acondição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena será de reclusão, de um atrês anos e multa.”
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Vade MecumCompacto.16ª ed. Editora Saraiva, 2016.2 Superior Tribunal de Justiça. Justiça usa Código Penal para combater crime virtual. 2008.Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/234770/justiça-usa-código-penal-para-combater-crime-virtual>. Acesso em: 25 abr. 2018.3 INELLAS, Gabriel Cesar Zaccaria de. Crimes na Internet. 2ª ed. São Paulo: Editora Juarez deOliveira, 2009. p. 73.
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