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16 de Junho de 2024

Você sabe o que é emparedamento do funcionário?

Limbo entre empresa e INSS.

Publicado por FerraresiCastelo
há 7 anos

Você sabe o que é Emparedamento do funcionário?

Abril 4, 2017

S. Cristina Castelo Ferraresi

Considerando a situação a seguir, na qual diante de um quadro clínico incapacitante, um trabalhador foi afastado pela empresa e o INSS concedeu o benefício de Auxílio-Doença Previdenciário por determinado período.

Após a alta programada, voltando ao trabalho, a empresa não permite que o empregado reassuma seu posto e nem o reconduz para qualquer outra atividade, encaminhando-o para o INSS novamente.

O atestado médico de saúde ocupacional emitido em pelo médico da empresa considera o empregado inapto para o trabalho, o que demonstra que a empresa não aceitou o retorno do mesmo ao trabalho embora este tenha se apresentado após a alta previdenciária do INSS.

O empregado teve o benefício de auxílio-doença cessado pelo INSS por considerar apto pela perícia médica, porém, inapto pelo médico do trabalho da empresa, que o impediu de retornar ao trabalho, mesmo se colocando à disposição da empresa e executar as suas tarefas, ainda que doente e impossibilitado, ficando em uma situação de total desamparo.

Assim, o empregado ficou entre o INSS e o empregador, sem salário ou auxílio, um jogando a responsabilidade para o outro, sendo que neste impasse, o trabalhador permaneceu totalmente desamparado e sem receber qualquer remuneração ou benefício.

Muitas pessoas estão nesta situação, conhecida com o emparedamento.

Diz-se que o trabalhador está emparedado ou no limbo quando o INSS lhe dá alta após período de afastamento por motivo de doença ou acidente, mas a empresa não reconhece esta alta e, através do médico ocupacional, torna a afastar o empregado ao INSS, que se recusa a pagar o auxílio.

Nesta situação, o empregado fica sem receber o auxílio do INSS e sem ser aceito de volta ao trabalho e sem receber o salário da empresa, ficando emparedado entre ambas.

Nessa hipótese, a Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador pagar salários enquanto discute com o INSS a aptidão do empregado para o trabalho.

Não pode o empregador descumprir a alta do INSS e impedir o acesso do trabalhador ao trabalho e de receber os respectivos salários.

Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente, e, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período.

O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados.

Nos casos de emparedamento, o trabalhador deve procurar um Advogado para ajuizar uma reclamação e com isso receber todos os salários desde a alta do INSS até a ordem judicial de reintegração na função.

Por exemplo, se estiver emparedado e entre a alta do INSS e a decisão do juiz do trabalho tiver transcorrido 12 meses, o trabalhador, dentre outras verbas terá direito a receber 1 ano de salários, corrigidos, mesmo sem ter trabalhado, em razão da falta grave da empresa.

Ademais, em situações como esta ainda há danos morais ao trabalhador, por ficar sem salário quando teria direito de recebê-lo.

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