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3 de Maio de 2024

Você sabe quais são os principais direitos assegurados aos presos previstos na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal?

há 3 anos

Os principais direitos assegurados aos presos previstos na Constituição Federal encontram-se previstos no art. , conforme se vê a seguir:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...)

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; (...)

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (...)

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; (...)

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...)

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”

Não se pode deixar de mencionar, ainda, a obrigação estatal de assegurar assistência ao preso, com objetivo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. É o que indica os artigos 10 e 11 da Lei de Execução Penal:

“Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III -jurídica;

IV - educacional;

V - social;

VI - religiosa."

Fonte: Constituição Federal (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htme) e LEP (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm)


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