Você sabe quais são os principais direitos assegurados aos presos previstos na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal?
Os principais direitos assegurados aos presos previstos na Constituição Federal encontram-se previstos no art. 5º, conforme se vê a seguir:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...)
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; (...)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (...)
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; (...)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...)
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”
Não se pode deixar de mencionar, ainda, a obrigação estatal de assegurar assistência ao preso, com objetivo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. É o que indica os artigos 10 e 11 da Lei de Execução Penal:
“Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa."
Fonte: Constituição Federal (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htme) e LEP (Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm)
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