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5 de Maio de 2024

Você sabia? A cada 12 meses o consumidor tem o direito de pedir a suspensão dos serviços de internet, telefonia e tv por assinatura

O período mínimo para a solicitação de suspensão temporária dos serviços é de 30 dias e o máximo de 120 dias.

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos

Todo consumidor tem direito de requerer a suspensão temporária de um serviço, em razão de ausência domiciliar (ex: viagem de férias), desde que esteja em dia com os pagamentos.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

No caso da solicitação formulada pelo consumidor para suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) poderá ser realizada, gratuitamente, às empresas fornecedoras pelo período mínimo de 30 dias e no máximo 120 dias, não havendo cobrança de taxa para a suspensão e nem para reativação.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido e igual período para fazer o restabelecimento do serviço suspendido.⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Ressalta-se também que é possível solicitar a suspensão de serviços como a assinatura de revistas e jornais, academia (a depender das disposições contidas no contrato) e até o fornecimento de água e energia elétrica. Porém, quanto aos serviços públicos a religação não é gratuita , tampouco instantânea.

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📌Lembre-se de sempre anotar os protocolos para o caso de haver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.

📌É vedada a cobrança de assinatura ou de qualquer outro valor referente à prestação do serviço, durante o período de suspensão, e de valor relativo à suspensão ou ao restabelecimento do serviço.

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📝Regulamentação:

Banda larga: http://bit.ly/2kqSDRb

Telefone fixo: http://bit.ly/2kT1a33

Tv por assinatura: http://bit.ly/2kXvxoh

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No caso se o meu plano for um combo (fixo , internet) posso pedir a suspensão tbm? continuar lendo