Você sabia? A cada 12 meses o consumidor tem o direito de pedir a suspensão dos serviços de internet, telefonia e tv por assinatura
O período mínimo para a solicitação de suspensão temporária dos serviços é de 30 dias e o máximo de 120 dias.
Todo consumidor tem direito de requerer a suspensão temporária de um serviço, em razão de ausência domiciliar (ex: viagem de férias), desde que esteja em dia com os pagamentos.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
No caso da solicitação formulada pelo consumidor para suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) poderá ser realizada, gratuitamente, às empresas fornecedoras pelo período mínimo de 30 dias e no máximo 120 dias, não havendo cobrança de taxa para a suspensão e nem para reativação.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido e igual período para fazer o restabelecimento do serviço suspendido.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ressalta-se também que é possível solicitar a suspensão de serviços como a assinatura de revistas e jornais, academia (a depender das disposições contidas no contrato) e até o fornecimento de água e energia elétrica. Porém, quanto aos serviços públicos a religação não é gratuita , tampouco instantânea.
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📌Lembre-se de sempre anotar os protocolos para o caso de haver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante.
📌É vedada a cobrança de assinatura ou de qualquer outro valor referente à prestação do serviço, durante o período de suspensão, e de valor relativo à suspensão ou ao restabelecimento do serviço.
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📝Regulamentação:
Banda larga: http://bit.ly/2kqSDRb
Telefone fixo: http://bit.ly/2kT1a33
Tv por assinatura: http://bit.ly/2kXvxoh
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1 Comentário
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No caso se o meu plano for um combo (fixo , internet) posso pedir a suspensão tbm? continuar lendo