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16 de Maio de 2024

Zanin adere à maioria no STF e afasta vínculo entre incorporadoras e corretores

Publicado por Junco Advogados
há 6 meses

Em suas primeiras semanas no Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin deu sinais de que poderia contrariar a tendência na Corte de afastar o vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores reconhecido pela Justiça do Trabalho em casos de terceirização. Decisões mais recentes do ministro, da última segunda-feira (13/11), indicam o oposto.

Cristiano Zanin acolheu pedidos de incorporadoras do grupo Cyrela para cassar atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região ( TRT4) e 16ª Região ( TRT16) que haviam considerado haver vínculo empregatício entre elas e corretores de imóveis. As imobiliárias alegaram descumprimento a entendimentos do Supremo sobre a terceirização.

Os precedentes invocados foram os da ADPF 324 e do RE 958.252 (validade da terceirização), da ADC 48 (natureza civil da relação entre empresa e transportador autônomo de cargas) e da ADI 5.625 (parceria entre salões de beleza e trabalhadores autônomos).

Quando primeiro decidiu nos processos das incorporadoras, as RCLs 62.255 e 62.660, Zanin julgou que elas não deveriam ser admitidas, por falta de relação entre os precedentes citados e as decisões trabalhistas. Essa era a posição que o ministro manteve nos primeiros dias de Supremo.

Afirmou que os Tribunais especializados concluíram pela configuração do vínculo empregatício a partir de provas e que, para se chegar a um entendimento diferente, seria necessário reanalisá-las, o que não é possível por meio de reclamações constitucionais.

O ministro, depois, reconsiderou as decisões e decidiu afastar a relação de emprego. Segundo ele, o posicionamento no sentido de reconhecer a legalidade da contratação de corretores sem o vínculo é majoritário no STF, sendo dever da Corte manter a coerência da interpretação constitucional.

Zanin também frisou que, ao reconhecer a relação de emprego, a Justiça do Trabalho “desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os julgados do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”.

Não se trata de algo isolado. No último dia 17 de novembro, o ministro afastou o vínculo entre uma distribuidora de medicamentos e uma pessoa contratada como representante comercial ( RCL 63.804); no dia 16, entre uma construtora e um engenheiro ( RCL 63.449); e, no dia 7, novamente entre a Cyrela e uma corretora de imóveis ( RCL 62.835).

O que diz a Cyrela

O advogado da Cyrela, Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que o Supremo já entendeu haver outras formas de arranjo de trabalho entre tomador e prestador de serviços diversas da relação de emprego.

“A novidade agora é que as empresas, cansadas de serem condenadas em reclamações trabalhistas milionárias, encontraram uma forma de levar a questão diretamente ao STF, utilizando a reclamação constitucional, um instrumento jurídico até então raro, que serve para garantir a autoridade das decisões da instância máxima da justiça”, disse.

De acordo com o advogado, no último ano, o que se viu foi uma parte dos ministros do Supremo concedendo as reclamações em favor das empresas e outra parte negando ou oscilando entre conceder e negar. Hoje, apenas Edson Fachin e Cármen Lúcia parecem ser refratários à tese levantada pelas empresas.

Ainda assim, a ministra tem dado decisões favoráveis às empresas e o ministro já deu um sinal de que pode se dobrar ao entendimento da maioria no Tribunal. “Essa batalha é de décadas e parece que se avizinha um término”, declarou Corrêa da Veiga.

Fonte: Jota

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