Artigo 281 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(Revogado)
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 2º O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades. (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

LEI Nº 8019 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DOS CONTRIBUINTES PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE TRÂNSITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998

Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências.
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Lei nº 1432 de 30 de maio de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
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Camara municipal
há 17 anos

Lei nº 3342 de 13 de dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, PARA ESTACIONAMENTO TIPO ÁREA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 3546 de 25 de maio de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 54 de 10 de outubro de 2006

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 4807 de 09 de dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPETININGA (DEMUTRAN), COMO O ÓRGÃO EXECUTIVO MUNICIPAL DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO DE ITAPETININGA, PARA A DEVIDA…
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Lei nº 2628 de 18 de julho de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA - DETRAN/SC E A…
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Lei Complementar nº 38 de 08 de fevereiro de 2008

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei nº 1011 de 19 de abril de 2002

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE VIDEIRA, PARA DELEGAÇÃO DE…
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