Inciso XI do Parágrafo 1 do Artigo 100 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Página 134 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 9 de Maio de 2024

observadas as regras de conexão, continência e prevenção. § 2º A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável legal, ou do local onde…
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Página 93 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 15 de Abril de 2024

Data do Reconhecimento: 12/04/2024, pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juína-MT. Data de Ratificação: 12/04/2024, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Juína/MT.
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Página 342 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Abril de 2024

parentesco natural, civil ou decorrente de união estável, inclusive quando decorrente de relacionamento homoafetivo; II - for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados; III - algum…
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Página 113 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 9 de Abril de 2024

VIII – declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas na legislação; IX – cumprir as resoluções, recomendações e metas estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da…
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Página 61 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Março de 2024

XVI - comparecer e cumprir, quando obedecidas as formalidades legais, as intimações, requisições, notificações e convocações da autoridade judiciária e do Ministério Público. XVII - atender com…
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Página 203 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2024

ITU Infância e Juventude (1BHXV.000) COMARCA DE ITU VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DR. CÁSSIO MAHUAD EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº…
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Página 204 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2024

obter informações dos bebês. Objetivamente, considerando que nenhum dos filhos está sob os cuidados da ré, torna-se patente a necessidade de colocação das crianças em família substituta, diante da…
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Página 193 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Março de 2024

ITU Infância e Juventude (1BHXV.000) COMARCA DE ITU VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DR. CÁSSIO MAHUAD EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº…
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Página 325 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 11 de Março de 2024

XX – Ser assíduo e pontual. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o membro do Conselho Tutelar deverá primar, sempre, pela imparcialidade ideológica, políticopartidária e religiosa.
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Página 3048 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Fevereiro de 2024

pela qual indefiro o pedido defensivo e determino o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, destaco que a ação encontra-se apta para a instrução criminal. Outrossim, antes de designar…
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