Inciso I do Artigo 1652 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens entre os Cônjuges
Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:
I - como usufrutuário, se o rendimento for comum;

Art. 1.390 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO VI DO USUFRUTO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em…
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Art. 1.400 - Capítulo III. Dos Deveres do Usufrutuário - Código Civil Comentado

Capítulo III DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução,…
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Art. 1.390 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

TÍTULO VI DO USUFRUTO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em…
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Art. 1.400 - Capítulo III. Dos Deveres do Usufrutuário - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 1.400 - Capítulo III. Dos Deveres do Usufrutuário - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo III DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução,…
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Art. 1.390 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Art. 1.400 - Capítulo III. Dos Deveres do Usufrutuário - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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