Artigo 10 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
PARTE GERAL
TÍTULO I
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Frações não computáveis da pena (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)