Parágrafo 1 Artigo 13 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Decreto de 4 de agosto de 1992.

Renova a outorga deferida a RÁDIO LITORAL DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará.
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Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Estabelece normas para as eleições.
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Decreto de 4 de novembro de 1999.

Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Integração do Oeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na…
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Lei nº 2475 de 11 de agosto de 1999

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO CULTO AOS SÍMBOLOS NACIONAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,…
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Lei nº 3516 de 20 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO, A PROTEÇÃO, A DEFESA E O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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