Artigo 1228 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Contestação - TJSP - Ação Segurança em Edificações - Ação Civil Pública - de Asahu - Associação de Amigos do Jardim Humaitá contra Simetrica Engenharia, Massa Falida do Grupo Schahin, Base Engenharia e Serviços de Petróleo e GÁS, Prefeitura Municipal de São Paulo e Schahin Engenharia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO PROCESSO N. OBJETO: RESPOSTA MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN (atual denominação de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-38.2024.8.26.0000 São Paulo

Registro: 2024.0000306374 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-38.2024.8.26.0000 , da Comarca de São Paulo, em que é agravante FLAVIA PIOLUOGO…
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Publicação do processo nº 8002689-73.2022.8.05.0201 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8002689-73.2022.8.05.0201 Imissão Na…

Publicação do processo nº 8000378-40.2018.8.05.0043 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 8000378-40.2018.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras…

Página 1554 da SECAO_1 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) de 2 de Maio de 2024

inicial IMPROCEDENTE. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$…
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Petição - TJPB - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

AO JUÍZO DA 2a VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA/PB Processo nº , já qualificada nos presentes autos, por seus assistentes judiciários adiante assinados, vem à presença de Vossa Excelência, com…
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Publicação do processo nº 8000291-08.2020.8.05.0175 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000291-08.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição:…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-44.2017.8.26.0000 Itanhaém

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2017.0000803916 DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº XXXXX-44.2017.8.26.0000 Relator (a): Spencer Almeida Ferreira Órgão…
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Página 440 da SECAO_1 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) de 2 de Maio de 2024

o condão de ensejar dano irreparável a interesse do demandante ou ineficácia da tutela ao final concedida. Indefiro, portanto, a antecipação de tutela requerida.? Em seu recurso, a parte agravante…
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