Artigo 260 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395)(Vide ADPF 444)
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

1.1.Breve Histórico da Investigação Criminal no Brasil - 1. Investigação Criminal: Considerações Preliminares - A Investigação Defensiva no Processo Penal Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 1.1.Breve histórico da investigação criminal no Brasil 1.2.Conceito e natureza jurídica 1.3.Modelos de investigação preliminar 1.3.1.Investigação a cargo da polícia 1.3.2.Investigação a…
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Capítulo 11. Provas no Processo Penal - Curso de Processo Penal

11.1. Prova: importância e acepções do vocábulo O tema prova é essencial para a ciência processual. Isto porque, entre outros motivos, as consequências da atividade probatória projetam-se de maneira…
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Capítulo 14. Teoria Geral dos Procedimentos e Atos Processuais - Curso de Processo Penal

14.1. Premissas O estudo dos procedimentos é, normalmente, um dos temas de mais difícil compreensão por parte daquele que estuda o direito. Isto porque normalmente exige algum conhecimento prático…
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Capítulo 4. Princípios do Processo Penal - Curso de Processo Penal

4.1. Princípios – noção e importância Metodologicamente, o ideal seria que cada princípio fosse apresentado quando do estudo da matéria diretamente a ele relacionada. Contudo, a fim de facilitar o…
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Título II - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

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Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

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I. Atualidade e Importância do Habeas Corpus - Habeas Corpus

Da preciosa lembrança de Nelson Câmara – um verdadeiro resgate histórico – sobre a eficaz utilização entre nós do habeas corpus como instrumento de libertação dos escravos, que o engenho e a…
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VI. As Hipóteses de Cabimento do Habeas Corpus - Habeas Corpus

Neste capítulo serão examinadas apenas as situações que atinam com o devido processo legal. 1. Justa causa 1.1. Conceito A cláusula que torna o habeas corpus dotado de um espectro tão amplo é…
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Art. 519 - Capítulo III. Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo III DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Gustavo Henrique Badaró 1 - 2 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL BADARÓ, Gustavo…
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Art. 259 - Capítulo III. Do Acusado e Seu Defensor - Código de Processo Penal Comentado

Capítulo III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade…
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