Inciso II do Artigo 130 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

Pedido de restituição de bens sequestrados é negado com fundamento no artigo 118 do Código de Processo Penal.

DECISÃO (Fonte: www.tj.sc.gov.br) Apelação Criminal n. Relator: Des. Moacyr de Moraes Lima Filho Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS - APARELHOS CELULARES E VEÍCULOS APREENDIDOS…
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