Artigo 67 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

9.12.1.Conceito e Noções Gerais - 9.12.Coisa Julgada - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 9.1.Conceito de sentença 9.2.Sentença terminativa (art. 485/CPC) 9.3.Sentença definitiva (art. 487/CPC) 9.4.Predominância da sentença definitiva sobre a terminativa (exegese do art. 488/CPC)…
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Capítulo 8. Ação Civil - Curso de Processo Penal

8.1. Considerações gerais O tema da ação civil é daqueles que possui múltipla incidência normativa. Há dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Código Civil e do Código de…
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2. Tese - O Termo Inicial da Prescrição para o Ajuizamento de Ações de Responsabilidade Civil em Face do Estado por Ilícitos Praticados por Seus Agentes é a Data do Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória

Autor: SHIRLEI SILMARA DE FREITAS MELLO Doutora em Direito (UFMG). Professora Associada de Direito e Processo Administrativo na Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pesquisadora visitante…
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9. Tese o Termo Inicial do Prazo Prescricional em Processo Administrativo Disciplinar Começa a Correr da Data em que o Fato se Tornou Conhecido Pela Administração, Conforme Prevê o Art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90

Autor: EDMIR NETTO DE ARAUJO Livre-Docente e Adjunto, Doutor e Mestre em Direito Público – Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Associado Sênior…
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17. Capacidade e legitimação para suceder - Parte 2 - Direito das sucessões - Direito civil: família e sucessões

17. Capacidade e legitimação para suceder DOUTRINA Capacidade sucessória ativa “Matéria de extrema importância, e que releva a todos os testa mentos, incluindo-se aí o testamento público, é a da…
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Art. 251 - Capítulo I. Do Juiz - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO VIII DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA Renato Stanziola Vieira 1 BIBLIOGRAFIA GERAL AKUTSU, José Roberto Coêlho. Condução…
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Art. 63 - Título IV. Da Ação Civil - Código de Processo Penal Comentado

TÍTULO IV DA AÇÃO CIVIL Gustavo Henrique Badaró 1 gustavobadaro@usp.br BIBLIOGRAFIA GERAL ASSIS, Araken. Eficácia civil da sentença penal. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2000; BADARÓ, Gustavo. Processo…
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Capítulo 5. Ação Civil Ex Delicto - Processo Penal

5.1. Noções gerais O Código de Processo Penal disciplina a relação entre a ação civil ex delicto e a ação penal. Embora o título sugira o regramento de uma “ação”, na verdade, o Código de Processo…
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Art. 46 - Capítulo IV. Da Prescrição - Lei Antitruste Sistematizada: Jurisprudência na Visão do Cade

Capítulo IV DA PRESCRIÇÃO 1 e 2 Art. 46. Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados…
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Capítulo III. Ação penal - Manual de processo penal

Capítulo III Ação Penal 1. Conceito. Processo e procedimento. Objeto Ação penal é o direito público subjetivo de invocar a manifestação jurisdicional do Estado diante da causa penal , que é a…
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