Alínea "b" do Inciso II do Artigo 105 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Recursos no Processo Penal

RECURSOS 1- O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO A exigência do duplo grau de jurisdição, enquanto garantia individual, permite ao interessado a revisão do julgado contrário aos seus interesses, implicando o…
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Definição e as espécies de recursos penais

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A responsabilidade civil do Estado brasileiro diante da morosidade na prestação de serviços públicos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro e ambos têm atribuições distintas e suas competências também são…
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