Parágrafo 2 Artigo 492 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
§ 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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3. Compra e Venda Mercantil - Parte V - Contratos Mercantis - Curso Avançado de Direito Comercial

3.1.Noções gerais Compra e venda é o contrato pelo qual um dos contratantes, chamado vendedor, se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, denominado comprador, a pagar-lhe certo…
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Art. 394 - Capítulo II. Da Mora - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DA MORA Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. V. arts.
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