Inciso VII do Artigo 34 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
(Revogado)
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Publicação do processo nº 1026556-23.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0281/2024 Processo 1026556-23.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão /…

Página 106 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 10 de Maio de 2024

Apelante : Estado de Alagoas. Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE). Apelado : Jose Davi Alves Silva. Defensor P : Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: XXXXX/RJ). Relator: Des. Paulo…
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Intimação - Petição Criminal - 0003386-02.2024.8.16.0026 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003386-02.2024.8.16.0026 POLO ATIVO AMARILTON NATEL POLO PASSIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá ADVOGADO(A/S) EDSON GONCALVES | 38291/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024…

Intimação - Petição Criminal - 0034093-72.2023.8.16.0030 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0034093-72.2023.8.16.0030 POLO ATIVO ELAINE CRISTINA BAPTISTA POLO PASSIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá ADVOGADO(A/S) VANESSA DAS NEVES PICOUTO | 34728/PR DATA DE…

Contraminuta - TJSP - Ação Adicional de Periculosidade - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de Sorocaba

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Ref. ao PA nº 33012/2014) PROCESSO nº Agravante: Agravado:…
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Recurso - TRT1 - Ação Adicional de Periculosidade - Atord - contra Municipio de Rio de Janeiro e RGI Empreendimentos

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 15a VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Processo nº O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , por seu Procurador, que o representa por força do artigo 75 , inciso III…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Recurso em Sentido Estrito - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP. PROCESSO CRIMINAL N.º -49.2020.8.26.0530 , já qualificado nos autos da ação que lhe move a Justiça…
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Petição - TJMA - Ação Parcelamento do Solo - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado do Maranhão contra Municipio de Sao Luis

AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA Ação Civil Pública nº Requerente: Ministério Público Estadual Requerido: Município de São Luís O…
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Andamento do Processo n. 1.423.631 - Agravo / Recurso Especial - 07/03/2019 do STJ

(897) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.423.631 - MS (2019/0000974-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADORES : ADALBERTO NEVES MIRANDA - MS005228…

Recurso - TRT1 - Ação Adicional - Atord - contra Municipio de Rio de Janeiro e CHD - Servicos de Vigilancia e Seguranca

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 34a VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Processo nº O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , por seu Procurador, que o representa por força do artigo 75 , inciso III…
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