Inciso I do Artigo 19 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

36.1.Considerações Iniciais - Capítulo 36. Ultraje a Culto e Impedimento ou Perturbação de Ato a Ele Relativo (Art. 208) - Direito Penal - Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

Parte IV - Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos Sumário: 36.1.Considerações iniciais 36.2.Objetividade jurídica 36.3.Sujeitos do delito 36.4.Tipicidade objetiva e…
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Título II - Livro I - Das Pessoas - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Sumário: I. Pessoas jurídicas e interesses coletivos (kollektive…
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Art. 40 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

Título II Das Pessoas Jurídicas Capítulo I Disposições Gerais Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Sumário: I. Pessoas jurídicas e…
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Art. 40 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Título II Das Pessoas Jurídicas Capítulo I Disposições Gerais Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. SUMÁRIO: I. Pessoas jurídicas e…
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Art. 205 - Seção I. Da Educação - Constituição Federal Comentada

Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Seção I Da Educação Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da…
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Art. 220 - Capítulo V. Da Comunicação Social - Constituição Federal Comentada

Capítulo V Da Comunicação Social Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o…
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Art. 12 - Capítulo III. Da Nacionalidade - Constituição Federal Comentada

Capítulo III Da Nacionalidade Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;…
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Art. 18 - Capítulo I. Da Organização Político-Administrativa - Constituição Federal Comentada

Título III Da Organização do Estado Capítulo I Da Organização Político-Administrativa Art. 18. A organização politico-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados,…
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55. Laicidade e Discurso Religioso na Democracia Brasileira - Capítulo III – Direitos Políticos e Partidos Políticos

Luiz Eduardo Peccinin 1 I. Introdução. Liberdade religiosa e laicidade na Constituição de 1988 No 2 Brasil, desde o fim do Império e a Proclamação da República, incluindo os períodos autoritários,…
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Art. 150 - Constituição da República Federativa do Brasil - Constituição Tributária Comentada

Seção II Das Limitações do Poder de Tributar 1. Compreensão geral. A Seção II, intitulada “Das limitações do Poder de Tributar”, é a segunda parte do Capítulo I, referente ao Sistema Tributário…
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