Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 14 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Decreto de 29 de julho de 1999.

Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa…
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Decreto nº 39.093, de 30 de abril de 1956.

Altera o Decreto nº 30.691 , de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal.
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Decreto no 64.308, de 7 de abril de 1969.

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Auxilium, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
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Medida Provisória no 1.106, de 29 de agosto de 1995.

Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
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Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Institui o Código Eleitoral .
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