Decreto nº 5.975 de 30 de Novembro de 2006

Decreto nº 5.975 de 30 de Novembro de 2006

Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4o, inciso III, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2o da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nos 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e dá outras providências.

Art. 149 - Capítulo III. Das Disposições Finais - Infrações Ambientais: Comentários ao Decreto 6.514/2008

Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 149. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA ficam obrigados a dar, trimestralmente, publicidade das sanções…
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Art. 43 - Subseção II. Das Infrações Contra a Flora - Infrações Ambientais: Comentários ao Decreto 6.514/2008

Subseção II Das infrações contra a flora Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de…
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O Homem e Sua Relação com o Meio Ambiente - Parte I - Infraestrutura e Licenciamento Ambiental - Licenciamento Ambiental

Parte I - Infraestrutura e Licenciamento Ambiental 1.1. A percepção do problema ambiental e a busca das soluções No final do Século XVIII, Thomas Malthus previu que a população cresceria em proporção…
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Capítulo V – Lei Florestal Brasileira - Título XXII – Caracterização Geral do Patrimônio Florestal - Direito do Ambiente

1.Uma visão introdutória A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 , ou simplesmente Lei Florestal, nasceu em meio a críticas de toda ordem, após ter tramitado no Congresso Nacional por mais de dez anos 1…
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