Artigo 18 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 18. O administrador judicial será responsável pela consolidação do quadro-geral de credores, a ser homologado pelo juiz, com base na relação dos credores a que se refere o art. 7º, § 2º, desta Lei e nas decisões proferidas nas impugnações oferecidas.
Parágrafo único. O quadro-geral, assinado pelo juiz e pelo administrador judicial, mencionará a importância e a classificação de cada crédito na data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, será juntado aos autos e publicado no órgão oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da sentença que houver julgado as impugnações.

Página 5411 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO…
0
0

Página 31 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 13 de Maio de 2024

população ou aos serviços internos das diversas Unidades Administrativas do Município. Art.57. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as seguintes medidas para reduzir as despesas com…
0
0

Página 36 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 11 de Maio de 2024

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 82/23 PROCESSO SEI: XXXXX.001958/2023-83 MODALIDADE: Dispensa de Licitação 09/2023 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA…
0
0

Página 4688 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

e, providencie-se, anualmente, a extração da folha de antecedentes atualizada do réu, a fim de obter informações sobre o paradeiro dele, e comunique-se ao IIRGD a existência desta ação penal, caso…
0
0

Página 11 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 10 de Maio de 2024

Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das…
0
0

Página 134 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) de 10 de Maio de 2024

90 - Processo nº 13947/2020-9: Relator: Auditor Fernando Uchôa. Interessados: Interessado Preservado (lei 12.509/95 Art. 59) Espécie: Denúncia. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jijoca de…
0
0

Página 273 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Maio de 2024

REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. TEORIA DA APARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. MÉRITO PREJUDICADO.
0
0

Página 215 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Maio de 2024

RGF 1º QUADRIMESTRE 2024 Publicação Nº 5952675 Página: 1 de 2 09/05/2024 13:58:59 PREF. MUNIC DE BOM JESUS DO OESTE - SC - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM…
0
0

Página 558 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Maio de 2024

83.2018.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Ana Karolina da Silva dos Santos -IMPUGNADO: Massa Falida Farmácia Tele Juca - FRAMÁCIA E DROGARIA DO TRABALHADOR LTDA…
0
0

Página 12 da EDICAO_NORMAL do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 10 de Maio de 2024

ORÇAMENTÁRIA ANUAL. 1) As despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial e que se refiram a período de competência anterior ao período de apuração não serão computadas no total das despesas com…
0
0