Lei nº 10.552 de 13 de Novembro de 2002
Lei nº 10.552 de 13 de Novembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.