Artigo 26 da Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

LADIN - Lei nº 9.868 de 10 de Novembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

3.2.1.. Primeiros Apontamentos - 3.2.. A Ação Direta Genérica de Inconstitucionalidade - A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 3.1. Introdução 3.2. A ação direta genérica de inconstitucionalidade 3.2.1. Primeiros apontamentos 3.2.2. Natureza, finalidade e procedimento 3.2.3. Legitimidade processual ativa e passiva…
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4.3.1.. Fiscalização Incidental - 4.3.. A Fiscalização Abstrata no Plano Estadual - A Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Ed. 2022

Sumário: 4.1. A ação declaratória de constitucionalidade 4.1.1. Introdução: histórico e razões da medida 4.1.2. Finalidade 4.1.3. Constitucionalidade da medida 4.1.4. Utilidade da medida 4.1.5.
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LXXI. Exemplos de Decisões Especiais que Comportam ou Não a Ação Rescisória - Parte Terceira. Ação Anulatória de Homologação de Decisão e Ação Rescisória

Relembra-se, primeiramente, que somente a decisão que examinou o mérito e que resolve uma controvérsia é suscetível de rescisão, e decisão da qual não cabe ou não mais se admite recurso. Se…
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36. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Capítulo III – Poder Judiciário - Direito Constitucional Brasileiro: Organização do Estado e dos Poderes

Clèmerson Merlin Clève 1 Introdução Se até o advento da Constituição Federal de 1988 a via mais comum de manifestação do controle da constitucionalidade brasileiro era a difusa, a partir de então se…
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Art. 966 - Capítulo VII. Da Ação Rescisória - Comentários ao Código de Processo Civil: Perspectivas da Magistratura

Capítulo VII DA AÇÃO RESCISÓRIA Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção…
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Capítulo 3.17. A Reclamação Como Remédio Jurídico Processual para a Superação de Precedentes - Parte III - Precedentes no Processo do Trabalho e Aspectos Controvertidos

Ravi Peixoto 1 1 Introdução Tanto os precedentes judiciais, quanto a reclamação foram institutos que passaram por importantes modificações no CPC/2015 e que exigiam grande esforço dos intérpretes…
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Art. 1.022 - Capítulo V. Dos Embargos de Declaração - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo V DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto…
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10. O modelo de jurisdição constitucional no brasil: o controle concentrado de constitucionalidade - Jurisdição constitucional e decisão jurídica

10 O modelo de jurisdição constitucional no Brasil: O controle concentrado de constitucionalidade 10.1 Considerações (iniciais) acerca da Lei 9.868/1999: simples regra de direito processual? A…
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Capítulo VI - Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Sumário: 1. O sistema de admissibilidade dos recursos – 2. CF: art. 102, III, a (recurso extraordinário por contrariedade à Constituição), e art. 105, III, a (recurso especial por contrariedade ou…
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Capítulo III - Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Sumário: 1. A chamada “crise do Supremo”: origens e tentativas de superação – 2. Análise de algumas dessas tentativas: 2.1 Arguição de relevância; 2.2 Óbices regimentais; 2.3 Aumento do número de…
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