Artigo 18 da Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985

LACP - Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985

Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

7.1.Depoimento Pessoal - 7. Provas em Espécie - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 7.1.Depoimento pessoal 7.1.1.Conceito 7.1.2.Sujeitos do depoimento pessoal 7.1.3.Espécies 7.1.4.Finalidade 7.1.5.Modo de produção 7.1.5.1.Momento processual 7.1.5.2.Formulação de perguntas…
0
0

9.12.1.Conceito e Noções Gerais - 9.12.Coisa Julgada - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 9.1.Conceito de sentença 9.2.Sentença terminativa (art. 485/CPC) 9.3.Sentença definitiva (art. 487/CPC) 9.4.Predominância da sentença definitiva sobre a terminativa (exegese do art. 488/CPC)…
0
0

Acórdãos - Jurisprudência - Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores: Direito Administrativo II

Autor: ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO Doutorando e Mestre em Direito do Estado pela USP. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Pesquisador vinculado ao CEDAU. Juiz de Direito em São…
0
0

4. A Ação Civil Pública para a Tutela de Direitos Coletivos e Difusos - Parte VI - Ação Civil Pública

4.1.Considerações gerais Como se disse anteriormente, o direito brasileiro busca tratar, pela via coletiva, todos os direitos que não se amoldam ao processo individual. Dentre os vários mecanismos…
0
0

3. Ação Popular - Parte V - As Ações Constitucionais - Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Diferenciados

3.1.As ações coletivas como garantia constitucional O direito de ação tem hierarquia constitucional, assentada na garantia de acesso à jurisdição, posta no art. 5.º, XXXV, da CF . Não há dúvida de…
0
0

14. Tese no Recurso Especial é Inviável a Análise de Contrariedade a Ato Normativo Secundário, Tais Como Resoluções, Portarias, Regimentos, Instruções Normativas e Circulares, Bem Como a Súmulas dos Tribunais, por Não se Equipararem ao Conceito de Lei Federal

Autor: JULIO GUILHERME MÜLLER Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFPR. Professor em cursos de Pós-Graduação em Direito. Membro do IBDP e da ABDPRO. Advogado Comentário Doutrinário…
0
0

1. Tese por Critério de Simetria, Não é Cabível a Condenação da Parte Vencida ao Pagamento de Honorários Advocatícios em Favor do Ministério Público nos Autos de Ação Civil Pública, Salvo Comprovada Má-Fé

III - Processo Coletivo Autor: LEONARD ZIESEMER SCHMITZ Doutorando em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Processual Civil pela…
0
0

2. Tese é Possível a Inversão do Ônus da Prova da Ação Civil Pública em Matéria Ambiental a Partir da Interpretação do Art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 C/C o Art. 21 da Lei 7.347/1985

Autor: LEONARD ZIESEMER SCHMITZ Doutorando em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP (2014). Graduado em…
0
0

5. Tese o Art. 18 da Lei 7.347/1985, que Dispensa o Adiantamento de Custas, Emolumentos, Honorários Periciais e Quaisquer Outras Despesas, Dirige-Se Apenas ao Autor da Ação Civil Pública

Autor: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES Especialista em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Penal pela Universidade Potiguar (UNP). Especialista…
0
0

6. Tese Não é Possível se Exigir do Ministério Público o Adiantamento de Honorários Periciais em Ações Civis Públicas, Ficando o Encargo para a Fazenda Pública a Qual se Acha Vinculado o Parquet. (Tese Julgada Sob o Rito do Art. 543-C do Cpc)

Autor: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES Especialista em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Penal pela Universidade Potiguar (UNP). Especialista…
0
0