Artigo 77 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

Denúncia - TJSP - Ação Leve - Termo Circunstanciado - de Justiça Pública

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Defesa Prévia - TJAM - Ação Estelionato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado do Amazonas

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Denúncia - TJSC - Ação Desobediência - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Ministério Público do Estado de Santa Catarina e O e

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE CHAPECÓ - SANTA CATARINA SAJ N. SIG N. 08.2017. Visto até a f. 38. O MINISTÉRIO PÚBLICO…
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Denúncia - TJSP - Ação Crimes contra a Fauna - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Justiça Pública

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Defesa Prévia - TJAM - Ação Estelionato - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA CRIMINAL DA CAPITAL. PROCESSO Nº , brasileiro, divorciado, empresário, CI SSP/ AM, CPF nO , residente na bairro Coroado, Manaus, Amazonas, CEP:…
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Denúncia - TJSP - Ação Leve - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA - SP Autos nº Consta dos autos do incluso termo circunstanciado que, no dia 11 de janeiro de…
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Resposta à Acusação - TJSP - Ação Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 17a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO Autos n. XXXXX-83.2022.8.26.005 , já qualificado nos autos em epígrafe, por seus defensores (substabelecimento…
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Denúncia - TJSP - Ação Ameaça - Termo Circunstanciado - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ Autos n° O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua…
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Denúncia - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução da Pena - de Justiça Pública contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARIQUERA-AÇU/SP Autos n° XXXXX-13.2018.8.26.0424 Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de outubro…
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Denúncia - TJSP - Ação Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Termo Circunstanciado - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE TUPA - SP Autos n°: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , através do Promotor de Justiça que esta…
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