Inciso VI do Artigo 13 da Lei nº 8.666 de 06 de Março de 1998

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Capítulo 15. Modalidades - Parte I - Licitações - Tratado de Direito Administrativo: Licitação e Contratos Administrativos

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